Através do Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, Sua Excelência o Senhor Presidente da República declarou o estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Tal declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional e tem a duração de 15 dias, com início às 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020 e termo às 23.59 horas do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de novas renovações.
No seguimento do estado de emergência decretado, o Governo Português publicou o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, no âmbito do qual estabeleceu a proibição de circulação na via pública entre as 23.00 horas e as 05.00 horas, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre as 13.00 horas e as 05.00 horas.
A prática do slot não está contemplada com uma das exceções ao dever de recolhimento obrigatório que abrange o concelho de Braga.
Assim, a Direção do Cube Slot de Braga vem por esta via comunicar que toda a sua atividade ficará suspensa até às 23-59 horas do dia 23 de novembro de 2020.
Compreendendo que a liberdade pessoal tem criado alguns constrangimentos ao isolamento social, no entanto relembramos que a liberdade coletiva da sociedade é muito mais importante nesta fase de difícil e intenso combate a uma dura Segunda Vaga.
O sucesso de como ultrapassamos este momento depende de cada um de nós, mas sobretudo das decisões profiláticas que tomamos face às pessoas que dirigimos e acolhemos no clube.
Neste sentido, dirigimos novamente a todos os associados e simpatizantes o apelo de maior contenção social possível, com a suspensão das atividades que não se caracterizem como absolutamente fundamentais.
O sacrifício valerá a pena, por nós, pelos nossos, pelos outros, por todos!
Fique em casa, saindo apenas para as atividades autorizadas e nos períodos autorizados! Proteja-se! Proteja os seus! Stay safe!
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